Estatuto
CAPÍTULO I
Denominação, Prazo, Sede e Finalidade
Art. 1°. A Academia Brasileira de Controle da Miopia e Ortoceratologia (ABRACMO), associação civil sem fins lucrativos de caráter científico, educacional, social e cultural, tem por objetivo concorrer para o estudo da ortoceratologia, da miopia e todos os assuntos relacionados à visão, e adotará a sigla ABRACMO.
Art. 2°. A Academia Brasileira de Controle da Miopia e Ortoceratologia tem sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 3°. São seus objetivos institucionais:
a) Fomentar o estudo, a pesquisa e difusão da ortoceratologia, da miopia e distúrbios da visão;
b) Congregar os médicos interessados em fomentar o progresso e aperfeiçoamento da especialidade;
c) Melhorar a qualidade da assistência à saúde ocular, estabelecendo padrões na propedêutica e nos métodos de tratamento dentro do mais alto nível de competência e ética;
d) Defender a apoiar os interesses dos seus associados, bem como, defender os direitos difusos e coletivos individuais homogêneos por meio de ações civis públicas;
e) Promover educação continuada por meio da promoção de cursos livres, correlatos, de categorias profissionais e aperfeiçoamento;
f) Promover iniciativas direcionadas ao púbico em geral nas áreas de atuação da Academia;
g) Estabelecer termos de cooperação com entidades da sociedade civil, com órgãos da administração pública e entidades da iniciativa privada.
Art. 4°. A Academia Brasileira de Controle da Miopia e Ortoceratologia terá prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II
Quadro Social – admissão, direitos, deveres e penalidades
Art. 5°. São associados da Academia:
a) Membros Fundadores: os primeiros médicos titulares, regularmente inscritos no CRM do seu Estado de atuação, que assinaram a Ata de constituição da ABRACMO;
b) Membros Titulares: os médicos regularmente inscritos no CRM do seu Estado de atuação que requererem a sua inscrição à Diretoria;
c) Membros Honorários: a mais alta distinção da ABRACMO para não membros titulares, concedida a médicos brasileiros ou estrangeiros com reconhecida reputação e notório saber na área da ortoceratologia e miopia, cujo título é outorgado em decisão proferida em reunião conjunta da Diretoria e do Conselho Consultivo, por voto da maioria dos presentes.
d) Membro Mantenedor: pessoas jurídicas que desenvolvam atividades correlatas ao objeto da Academia e que realizem aportes financeiros com objetivo mantenedor, cujo título é outorgado em decisão proferida em reunião da Diretoria.
e) Membros Eméritos: membros que tiverem 75 (setenta e cinco) anos ou mais de idade e assim o requererem, desde que tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos como membro titular e participação efetiva nas atividades da ABRACMO;
f) Membros Internacionais: Médicos internacionais, regularmente registrados nos Conselhos Profissionais de seus países, que solicitam e têm suas inscrições aprovadas pelo Conselho de Administração.
f) Membros Beneméritos: O Conselho Consultivo, por proposta da Diretoria, julgará os méritos para se conceder títulos de Beneméritos a pessoas físicas, jurídicas e demais membros, que, através de atos ou doações, tenham contribuído para o engrandecimento e renome da ABRACMO.
Art. 6°. Para associar-se na qualidade de membro titular, o médico deve enviar solicitação escrita à Diretoria da Academia juntamente com a apresentação do Certificado de Inscrição emitido pelo CRM do seu Estado de atuação.
Art. 7°. A Diretoria poderá estabelecer critérios quantitativos e temporais para adesão dos associados, bem como, firmar termos de cooperação com entidades médicas para permitir associações conjuntas.
Art. 8°. Os membros fundadores e titulares devem contribuir para a Academia com taxa de contribuição anual, cujo valor será definido pela Diretoria.
Art. 9°. Os membros honorários estão isentos do pagamento da taxa de contribuição anual.
Art. 10°. A qualidade de associado é pessoal e intransferível.
Art. 11. Terão direito a votar e serem votados os membros fundadores, titulares e eméritos em dia com as suas contribuições.
Art. 12. Os associados não são reembolsados das contribuições realizadas à Academia a qualquer título, por ocasião da fundação ou posteriormente, assim como não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação.
Art. 13. Independente da categoria, não cabe a qualquer associado quota ou fração do patrimônio social da Academia
Art. 14. São direitos dos membros fundadores e titulares:
a) Apresentar indicações, requerimentos, sugestões e representações, desde que relacionadas aos fins da Academia;
b) Ler e discutir comunicações de trabalho científico, pertinentes aos fins da Academia;
c) Frequentar e participar de todos os cursos, eventos e reuniões de caráter científico promovidas pela Academia, observadas as normas regulamentares de cada evento;
d) Participar das Assembleias Gerais;
e) Ter assegurado o direito à ampla defesa e contraditório nos processos administrativos;
f) Votar e ser votado para os cargos da Diretoria e Conselhos.
Art. 15. Os membros honorários têm direito a:
a) Ler e discutir comunicações de trabalho científico, pertinentes aos fins da Academia;
b) Frequentar e participar de todos os cursos, eventos e reuniões de caráter científico promovidas pela Academia, observadas as normas regulamentares de cada evento, sem ônus.
Art. 16. Os membros mantenedores têm direito a exposição da sua imagem em conjunto com a Academia, nos termos da política de comunicação da entidade.
Art. 17. São deveres dos associados:
a) Concorrer para o fiel cumprimento dos fins da Academia;
b) Cumprir rigorosamente as disposições estatutárias e decisões das assembleias;
c) Obedecer e fazer cumprir o Código de Ética Médica, homologado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM);
d) Aos membros fundadores e titulares, pagar pontualmente as taxas de contribuição anuais;
e) Aos membros mantenedores, realizar os aportes financeiros de acordo com a política de comunicação da entidade.
Art. 18. O associado será excluído da Academia:
a) Voluntariamente, mediante apresentação de pedido escrito à Diretoria, com efeito imediato;
b) Por justa causa, mediante decisão da Diretoria da Academia, em razão da prática de ato profissionalmente indecoroso, quebra dos princípios que regem a profissão, desobediência ao disposto neste Estatuto e no Regimento Interno da Academia ou ato que possa prejudicar o conceito e idoneidade da Academia;
c) Por inadimplência da taxa de contribuição de, pelo menos, uma anuidade, mediante notificação prévia para regularização, facultado, a critério da Diretoria, a reintegração ao quadro societário;
d) No caso dos membros mantenedores, pelo término do aporte financeiro.
Parágrafo Único. Toda punição decorrente de infração ao Código de Ética Médica do CFM será obrigatoriamente comunicada por escrito ao Conselho Regional de Medicina.
Art. 19. Serão aplicáveis aos associados que deixarem de observar o presente Estatuto ou qualquer regra inerente aos objetivos da Academia, ou ainda que venham a se afastar dos princípios, regulamentos e normas gerais de ética profissional ou do Código de Ética Médica, as seguintes penalidades, atribuídas de acordo com a gravidade do ato, sem aplicação de forma sequencial:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão da condição de associado;
d) Exclusão do quadro de associados.
Art. 20. Os procedimentos de exclusão e aplicação de penalidades aos associados serão estabelecidos no Regimento Interno da Academia.
CAPÍTULO III
Órgãos da administração e direção
Art. 21. A administração e direção da Academia serão exercidos pelos seguintes órgãos:
a) Assembleia geral
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal
d) Conselho Consultivo
TÍTULO I
Assembleia Geral
Art. 22. A Assembleia Geral é o órgão soberano e máximo de direção e deliberação da Academia e se constitui pelos membros Fundadores, Titulares e Eméritos, em dia com suas obrigações sociais.
Parágrafo primeiro. As Assembleias Gerais serão Ordinárias (AGO) e Extraordinárias (AGE).
Parágrafo segundo. Participarão efetivamente das Assembleias Gerais, com direito a voto e a serem votados, os membros fundadores e titulares quites com a tesouraria até 24 horas antes do início da AG e os Eméritos sem qualquer impedimento estatutário ou regimental.
Art. 23. Compete à Assembleia Geral:
a) Referendar o resultado da eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal na forma
definida neste Estatuto;
b) Destituir os membros da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Consultivo;
c) Decidir sobre a reforma do Estatuto;
d) Votar penalidades para Membros da Academia conforme as normas estatutárias;
e) Deliberar sobre a extinção, dissolução ou fusão da Academia;
f) Deliberar e aprovar a prestação de contas anual da Diretoria, após análise do Conselho Fiscal;
g) Deliberar sobre a destinação do patrimônio da Academia, em caso da sua
extinção ou dissolução, nos termos da legislação aplicável;
h) Resolver os assuntos omissos no Estatuto;
i) Deliberar sobre os assuntos de relevância para os quais tenha sido previamente convocada.
Parágrafo Único. As assembleias poderão ser realizadas por videoconferência, sempre que a pauta do dia permitir, devendo os dados de acesso serem informados no Edital de Convocação.
Art. 24. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, no mês de novembro, para prestação de contas da Diretoria.
Art. 25. A Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada pelo Presidente da Academia, com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de envio do Edital de Convocação por correspondência eletrônica individual a cada associado e divulgação no Portal da Internet da Academia, contendo a pauta do dia.
Art. 26. A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, sempre que for convocada pela Diretoria ou por, pelo menos, 1/5 dos associados com direito a voto.
Art. 27. As Assembleias Gerais Extraordinárias deverão ser convocadas com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência, por meio de envio do Edital de Convocação por correspondência eletrônica individual a cada associado e divulgação no Portal da Internet da Academia, contendo a pauta do dia.
Art. 28. As assembleias têm início, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de associados presentes.
Parágrafo Primeiro. Não é permitido voto por procuração.
Parágrafo Segundo. Para deliberação dos itens “c”, “e”, “f” e “h” do art. 23 do Estatuto faz-se necessário o voto de 2/3 dos presentes à assembleia. Para as demais deliberações é necessário o voto da maioria simples dos presentes.
TÍTULO II
Diretoria
Art. 29. A Diretoria da Academia será composta pelos seguintes membros, eleitos entre membros fundadores e titulares:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Diretor Administrativo
d) Diretor Financeiro
e) Diretor de Comunicação
Art. 30. Compete à Diretoria, coletivamente:
a) Executar e fazer executar as resoluções das Assembleias Gerais e suas próprias;
b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
c) Elaborar proposta de alteração do Estatuto;
d) Elaborar o Regimento Interno da Academia;
e) Deliberar sobre o ingresso e exclusão de associados;
f) Indicar membros para compor o Conselho Consultivo, para aprovação em Assembleia Geral;
g) Designar comitês e comissões com finalidades específicas para assuntos científicos, educacionais, sociais e econômicos internos, por tempo não
superior ao do mandato da Diretoria;
h) Apresentar à Assembleia Geral o relatório completo de suas atividades;
i) Fixar o valor anual da taxa de anuidade dos associados;
j) Aprovar a contratação e demissão de pessoal necessário para o
funcionamento da Academia;
k) Deliberar sobre os assuntos de interesse que lhe forem encaminhados.
Parágrafo Primeiro. O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição dos membros por apenas um mandato consecutivo.
Parágrafo Segundo. A Diretoria contará com uma assessoria jurídica.
Art. 31. Ao Presidente compete:
a) Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
b) Presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Consultivo, seções científicas, jornadas, simpósios, reuniões e congressos;
c) Delegar poderes a membros da Diretoria ou dos Conselhos para representá-lo em bancas, reuniões científicas, congressos, jornadas, simpósios ou outros atos;
d) Assinar atas ou qualquer ato que emane da Diretoria;
e) Autorizar e ordenar o pagamento de despesas orçamentárias e extraordinárias;
f) Superintender e desenvolver as atividades da Academia, dentro de suas finalidades;
g) Representar a Academia em sessões solenes ou conclaves científicos, a convite de organizações e patrocinadores;
h) Representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a Academia, não lhe sendo lícito, porém transigir, renunciar a direitos e alienar bens da Academia;
i) Constituir procuradores com poderes e prazos especificados no mandado;
j) Firmar, juntamente com o Diretor Financeiro, os documentos necessários à movimentação do numerário;
k) Contratar profissionais, de reconhecida formação, para assessorá-lo na administração da Academia, após aprovação da Diretoria;
l) Firmar convênios e contratos após aprovação da Diretoria;
m) Convocar eleições e empossar os eleitos de acordo com o presente Estatuto;
n) O Presidente terá voto duplo em casos de empate nas votações, exceto nas votações eleitorais.
o) Criar comissões.
Parágrafo Único. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos seus impedimentos, auxiliando-o sempre que seu concurso seja solicitado.
Art. 32. Ao Diretor Administrativo compete:
a) Desenvolver as relações da Academia com as organizações congêneres;
b) Redigir o relatório anual da Diretoria, a ser apresentado na Assembleia Geral;
c) Redigir e assinar documentos oficiais da Academia juntamente com o Presidente;
d) Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos ou ausências;
e) Participar da Comissão Eleitoral, tomando as providências necessárias para
que as eleições e o processo eleitoral se realizem de acordo com o Estatuto;
f) Reger a Secretaria na execução da rotina administrativa;
g) Redigir atas e proceder a sua leitura.
Art. 33. Ao Diretor Financeiro compete:
a) Encarregar-se da guarda do dinheiro e de valores da Academia juntamente com o Presidente;
b) Assinar, em conjunto com o Presidente, cheques, requisição de talonários, ordens de pagamento e de transferência de numerário entre contas correntes bancárias, de titulares da Academia, assim como, se autorizado pela Diretoria, os atos de abertura e encerramento de contas corrente entidade;
c) Emitir avisos de cobrança para todos os associados da Academia;
d) Apresentar à Assembleia Geral, em nome da Diretoria, um relatório da situação financeira e orçamento para o ano seguinte;
e) Assinar os livros financeiros, devidamente escriturados;
f) Apresentar o relatório financeiro mensal, assessorado por um técnico em contabilidade.
Art. 34. Ao Diretor de Comunicação compete:
a) Elaborar o plano de relacionamento institucional e política de comunicação da Academia;
b) Promover a divulgação interna e externa da Academia;
c) Supervisionar atividades sociais e promocionais;
d) Fazer a interlocução com os membros mantenedores;
e) Organizar eventos.
TÍTULO III
Conselho Fiscal
Art. 35. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros eleitos e 3 (três) suplentes, dentre os membros fundadores ou titulares.
Art. 36. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros de escrituração da Academia;
b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembleia Geral;
c) Requisitar do Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Academia;
d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
e) Requisitar da Diretoria, a qualquer tempo, todos os esclarecimentos e documentação necessária à fiscalização.
Parágrafo Primeiro. O mandato do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição dos membros por apenas um mandato consecutivo.
Parágrafo Segundo. O Conselho Fiscal reunir-se-á se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, presencialmente ou por videoconferência.
TÍTULO IV
Conselho Consultivo
Art. 37. O Conselho Consultivo, órgão auxiliar de assessoria e consultoria da Diretoria da Academia, será composto por 1 1 (onze) membros, da seguinte forma:
a) O ex-presidente mais recente;
b) O ex-vice-presidente mais recente;
c) 9 (nove) membros com notório saber na área da ortoceratologia e miopia indicados pela Diretoria e chancelados em Assembleia Geral.
Parágrafo primeiro. O Conselho Consultivo terá mandato de 3 (três) anos, coincidente com o mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo segundo. No primeiro mandato da Academia, os membros serão indicados pela Diretoria.
Parágrafo terceiro. Se a Diretoria originária for reconduzida para um segundo mandato, aplica-se o disposto no parágrafo anterior.
Parágrafo quarto. Caso o vice-presidente da gestão finda seja eleito como Presidente para a gestão subsequente, sua vaga no Conselho será ocupada por um membro de notório saber indicado pela Diretoria e chancelado pela Assembleia Geral.
Art. 38. Compete ao Conselho Consultivo:
a) Prestar consultoria à Diretoria sempre que solicitado;
b) Prestar consultoria à Assembleia Geral nos assuntos técnicos e científicos;
c) Conjuntamente com a Diretoria, deliberar sobre alienações de bens imóveis, a constituição de ônus reais sobre eles, a edificação em espaços de propriedade Academia;
d) Solicitar auditoria externa, quando necessário;
e) Aprovar a indicação dos membros honorários em conjunto com a Diretoria;
f) Julgar os méritos de pessoas físicas ou jurídicas para concessão de título de Membro Benemérito, nos termos da letra “f” do art. 5°;
g) Emitir parecer dirigido à Diretoria em relação à aprovação do Regimento Interno.
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Parágrafo Único. O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, pessoalmente ou por videoconferência.
TITULO V
Das Comissões
Art. 39. A Academia contará com as seguintes comissões permanentes:
a) Comissão Internacional
b) Comissão Científica
c) Comissão de Assuntos Sociais
Art. 40. A Comissão Internacional tem o objetivo de promover o intercâmbio estrangeiro da entidade, e será composta por membros de reconhecida influência na área de atuação da Academia.
Parágrafo Primeiro. Os membros da comissão terão mandato de 12 (doze) meses, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período, até o limite do mandato da Diretoria vigente.
Parágrafo Segundo. Os membros serão indicados pelo Presidente da Academia, com aprovação do Conselho Consultivo.
Art. 41. A Comissão Científica tem o objetivo de desenvolver e coordenar o programa científico da Academia.
Parágrafo Primeiro. Os membros da comissão terão mandato de 12 (doze) meses, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período, até o limite do mandato da Diretoria vigente.
Parágrafo Segundo. Os membros serão indicados pelo Presidente da Academia, com aprovação do Conselho Consultivo.
Art. 42. A Comissão de Assuntos Sociais compete realizar estudos/estratégias de comunicação com o público em geral, bem como, maximizar a difusão do conhecimento nas áreas de atuação da ABRACMO.
Art. 43. O Presidente da Academia também poderá criar outras comissões transitórias para atender as demandas da entidade, cujos nomes serão de livre nomeação da Diretoria.
CAPÍTULO IV
Do patrimônio
Art. 44. O patrimônio da Academia é constituído pelos bens e direitos doados à entidade pelos seus associados e terceiros em geral, além dos bens móveis e imóveis que adquirir no exercício das atividades sociais, e ainda:
a) Pelas contribuições dos associados;
b) Pelas eventuais subvenções de entidades públicas e privadas;
c) Pelos aportes dos membros mantenedores;
d) Pela venda de materiais e cursos na área da ortoceratologia e miopia.
Art. 45. Os recursos da Academia serão utilizados exclusivamente na realização dos objetivos sociais da entidade, cabendo ao seu corpo dirigente zelar pela mais adequada aplicação desses recursos. Nos termos da legislação fiscal, é vedada a distribuição de qualquer parcela patrimonial a qualquer associado, e remuneração eventual, mesmo que venha a desempenhar funções administrativas.
Parágrafo Único. No caso de dissolução ou extinção da Academia, o seu patrimônio será destinado nos termos do que determina a legislação aplicável.
CAPÍTULO V
Do processo eleitoral
Art. 46. Caberá ao Presidente a convocação dos associados para as eleições por meio do envio do Edital de Convocação por correspondência eletrônica individual a cada associado e divulgação no Portal da Internet da Academia, com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Único. As eleições serão trienais, no mês de novembro, realizadas por voto secreto obedecendo ao critério de maioria simples e será validada qualquer que seja o número de votantes.
Art. 47. O Presidente nomeará uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) membros da Diretoria, sendo proibida a participação de candidatos.
Art. 48. À Comissão Eleitoral, caberá estabelecer as normas gerais para a eleição.
Art. 49. Somente os membros fundadores, titulares e eméritos, de comprovada idoneidade, em plena atividade profissional, em dia com suas obrigações sociais e que não estejam respondendo a processo administrativo perante a Academia ou perante os CRM’s, poderão candidatar-se aos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal da Academia, sendo permitida a reeleição para apenas um mandato consecutivo.
Art. 50. O prazo para a inscrição das chapas terá início no 1° (primeiro) dia útil do mês de setembro do ano eleitoral, e seu término no último dia útil do mesmo mês.
Parágrafo Primeiro. Depois de requerido o registro da chapa, a Comissão Eleitoral terá o prazo de 5 (cinco) dias para examinar as condições de elegibilidade dos candidatos na forma deste Estatuto.
Parágrafo Segundo. Se apurada a inelegibilidade de qualquer das chapas por não observância de um ou mais dos requisitos exigidos, será comunicado o fato ao responsável pelo registro da mesma, consignando-se o prazo de 5 (cinco) dias para que apresente recurso junto à Comissão Eleitoral, podendo ser apresentado substituto por componente vetado.
Art. 51. A votação será pessoal por meio de voto secreto, ou por sistema eletrônico online que garanta a segurança e confidencialidade do voto.
Paragrafo Único. Somente os membros fundadores e titulares em dia com suas contribuições sociais terão direito a voto.
Art. 52. A eleição será realizada durante no mês de novembro do ano eleitoral, e a posse será no dia primeiro de janeiro do ano seguinte.
Art. 53. Em caso de votação pelos Correios, as cédulas somente terão valor de voto se chegarem à sede da Academia até o dia da apuração.
Art. 54. O processo de eleição, quanto à votação, observará a seguinte forma:
Parágrafo Primeiro. A Comissão Eleitoral determinará a impressão das chapas em cédula única, que serão rubricadas por pelo menos um dos membros da comissão.
Parágrafo Segundo. As cédulas serão enviadas para os associados com direito a voto, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da apuração.
Parágrafo Terceiro. Não serão computados, por nulos, os votos que contiverem rasuras e que importem em dúvidas quanto à vontade manifestada, assim como aqueles que, mesmo sem a dúvida, contenham escritos ou notas estranhas à finalidade do voto. A dúvida, quanto à sua existência ou não, será decidida pela Comissão Eleitoral, no ato da apuração, por votação com maioria simples.
Parágrafo Quarto. Todos os votos, à medida que forem sendo apurados, serão colocados em uma urna lacrada, com assinaturas ou rubrica de toda a Comissão Eleitoral e pelos fiscais das chapas concorrentes. Os votos aí permanecerão pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para análise de recursos que possam ser interpostos por qualquer uma das chapas.
Parágrafo Quinto. Vencido o prazo estipulado no item anterior, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará a chapa vencedora, determinando a destruição das cédulas.
Parágrafo Sexto. No caso de votação por meio de sistema eletrônico online que garanta a segurança e confidencialidade da eleição, os sócios com direito a voto receberão login e senha para acesso ao sistema, devendo registrar o voto no dia e horários designados para a eleição.
Art. 55. A apuração será feita durante a Assembleia Geral Eleitoral, que promulgará o resultado e dará posse aos membros da chapa vencedora.
Art. 56. A mesa apuradora será composta pela Comissão Eleitoral.
Art. 57. No caso de empate será empossada a chapa cujo Presidente tiver mais tempo de filiação junto a Academia.
Art. 58. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Art. 59. A Academia se manterá alheia em qualquer manifestação político-partidária ou religiosa.
Art. 60. Em nome da Academia, só o Presidente ou membro da Diretoria poderá dirigir-se ao público e aos Poderes Constituídos.
Art. 61. Os sócios não responderão, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Diretoria ou qualquer de seus membros, assim como a Diretoria não é responsável, coletivamente, pelos abusos que um de seus sócios venha a praticar.
Art. 62. A Academia não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria, Conselhos e Comissões, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Parágrafo único. A proibição contida neste artigo não gera incompatibilidade com a prestação de serviços profissionais
Art. 63. A Academia somente se dissolve por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para a finalidade.
Art. 64. O presente Estatuto pode ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, observado o disposto no artigo 26, e entra em vigor na data de seu registro em Cartório.
TANIA MARA CUNHA SCHAEFER
Presidente
Melissa de Cassia Kanda Dietrich
OAB PR 34589