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Diretoria

em acordo com o instituto da entidade

TÍTULO II

Diretoria

 

Art. 29. A Diretoria da Academia  será composta pelos seguintes membros, eleitos entre membros fundadores e titulares:

 

  1. Presidente

  2. Vice-Presidente

  3. Diretor Administrativo

  4. Diretor Financeiro

  5. Diretor de Comunicação

edifícios comerciais

Atribuições

Art. 30. Compete à Diretoria, coletivamente:

 

a)     Executar e fazer executar as resoluções das Assembleias Gerais e suas próprias;

b)    Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;

c)     Elaborar proposta de alteração do Estatuto;

d)    Elaborar o Regimento Interno da Academia;

e)     Deliberar sobre o ingresso e exclusão de associados;

f)      Indicar membros para compor o Conselho Consultivo, para aprovação em Assembleia Geral;

g)    Designar comitês e comissões com finalidades específicas para assuntos científicos, educacionais, sociais e econômicos internos,  por tempo não superior ao do mandato da Diretoria;

h)    Apresentar à Assembleia Geral o relatório completo de suas atividades;

i)      Fixar o valor anual da taxa de anuidade dos associados;

j)      Aprovar a contratação e demissão de pessoal necessário para o funcionamento da Academia;

k)     Deliberar sobre os assuntos de interesse que lhe forem encaminhados.

 

Parágrafo Primeiro. O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição dos membros por apenas um mandato consecutivo.

 

Parágrafo Segundo. A Diretoria contará com uma assessoria jurídica.

Integrantes

Presidente: Tania Schaefer

Vice-Presidente: Izabela Godinho

Diretor Administrativo: Fábio Ejzenbaum

Diretor Financeiro: Marcus Vinicius Cardoso de Souza

Diretor de Comunicação: Fernando Matos

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