Diretoria
em acordo com o instituto da entidade
TÍTULO II
Diretoria
Art. 29. A Diretoria da Academia será composta pelos seguintes membros, eleitos entre membros fundadores e titulares:
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Presidente
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Vice-Presidente
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Diretor Administrativo
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Diretor Financeiro
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Diretor de Comunicação
Atribuições
Art. 30. Compete à Diretoria, coletivamente:
a) Executar e fazer executar as resoluções das Assembleias Gerais e suas próprias;
b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
c) Elaborar proposta de alteração do Estatuto;
d) Elaborar o Regimento Interno da Academia;
e) Deliberar sobre o ingresso e exclusão de associados;
f) Indicar membros para compor o Conselho Consultivo, para aprovação em Assembleia Geral;
g) Designar comitês e comissões com finalidades específicas para assuntos científicos, educacionais, sociais e econômicos internos, por tempo não superior ao do mandato da Diretoria;
h) Apresentar à Assembleia Geral o relatório completo de suas atividades;
i) Fixar o valor anual da taxa de anuidade dos associados;
j) Aprovar a contratação e demissão de pessoal necessário para o funcionamento da Academia;
k) Deliberar sobre os assuntos de interesse que lhe forem encaminhados.
Parágrafo Primeiro. O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição dos membros por apenas um mandato consecutivo.
Parágrafo Segundo. A Diretoria contará com uma assessoria jurídica.
Integrantes
Presidente: Tania Schaefer
Vice-Presidente: Izabela Godinho
Diretor Administrativo: Fábio Ejzenbaum
Diretor Financeiro: Marcus Vinicius Cardoso de Souza
Diretor de Comunicação: Fernando Matos